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TRT-2 mantém sentença contra iFood que terá de pagar multa de R$ 10 milhões em indenização por dano moral coletivo e, ainda, reconhecer vínculo empregatício

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou recurso do iFood contra decisão que reconheceu vínculo de emprego entre entregadores e o aplicativo. A empresa havia sido condenada, em dezembro de 2024, a pagar multa de R$ 10 milhões e registrar os trabalhadores, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ricardo Nino Ballarini, relator da sentença, afirmou que o recurso apresentado pelo iFood simplesmente representou “mero inconformismo”da empresa com a decisão anterior e não apontou omissões ou contradições, fatos novos ou que pudessem mudar sentença proferida pelo TRT-2.

No fim do ano passado, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou o iFood em R$ 10 milhões e reconheceu o vínculo empregatício de todos os entregadores com o aplicativo de entrega.

Na ocasião, o colegiado julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) no âmbito de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento de vínculo e a condenação do iFood.

Prevaleceu o voto do desembargador, e relator atual da sentença, Ricardo Nino Ballarini, que ainda estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Ballarini defendeu antes e na última sentença que os entregadores não têm autonomia, afirmando que os trabalhadores não podem negociar o valor do frete ou a ordem em que as entregas são feitas.

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