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STF julgará daqui 30 dias vínculo de trabalho entre empresas de app e entregadores; TST e MPT entendem que esse direito trabalhista está na CLT e deve ser respeitado

Está marcada para 3 de dezembro, pelo ministro Edson Fachin, o julgamento da chamada “uberização” – que abrange os entregadores do delivery e motoristas – no plenário do Supremo.

O objetivo é analisar o Recurso Extraordinário (RE nº 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin (presidente), em que a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista. O entendimento foi o de que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte, e não uma plataforma digital.

A decisão poderá servir de jurisprudência para 10 mil processos de plataformas digitais, como iFood e outras, que estão parados em todo o país à espera do posicionamento da Corte.

Na manifestação sobre o caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, nomeado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou parecer contra o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, favorecendo com esse posicionamento, as empresas de aplicativos.

Segundo análise de Gonet, o reconhecimento de vínculo empregatício representa “ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.

O TST, com décadas de experiência em ações trabalhistas, tem um entendimento diferente e consolidado de que há vínculo empregatício sim, entre entregadores e plataformas, pois considera que a relação atende aos requisitos da CLT, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Na mesma linha segue o Ministério Público do Trabalho (MPT) que move ações civis públicas contra as empresas, em defesa dos trabalhadores.

Porém, essas posições do TST e MPT diferem do entendimento que o STF, que está começando a discutir e entender o assunto e que, ainda, em algumas decisões anteriores, já indicou a ausência do vínculo, tratando a relação como de trabalho alternativo.

Com isso, aumentou a precarização trabalhista, pois empresas de aplicativos ficam livres de pagarem direitos trabalhistas ou terem qualquer responsabilidade social com os entregadores, o que resulta em baixa remuneração, longas jornadas de trabalho, aumento de acidentes, entre outras situações que empurram o setor de motofrete ladeira abaixo.

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